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TODOS ITENS DA MINHA CASA SUMIRAM

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Neitan rage
iluzionista
Fullon
7 participantes

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Mensagem por Fullon Dom Ago 21, 2016 1:13 pm

Parei de jogar , a um tempo , e hoje (19/08/2016) resolvi voltar a jogar , fui dar tp para minha casa e nao havia mais nada nela , ja gastei muito dinheiro com este jogo , e havia 2 pokemons fulls na minha casa , se nao resolver , vou correr a meus direitos , pq nao se pode tirar coisas de tal conta , ainda mais quando se trata de compras , espero que alguem me ajude , pois sei dos meus direitos

“LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.

Art. 2o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:

“Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

§ 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5o Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

“Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

Art. 3o Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública

Art. 266. ………………………………………………………………

§ 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.

§ 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)

“Falsificação de documento particular

Art. 298. ………………………………………………………………

Falsificação de cartão

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

Fullon

Mensagens : 8
Data de inscrição : 07/12/2013

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Mensagem por Convidado Dom Ago 21, 2016 1:42 pm

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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Mensagem por Convidado Dom Ago 21, 2016 1:44 pm

tem que entender que foi avisado que iam resetar as house e junção dos mundos. ninguem vende nada no site por grana é uma "doação" vc doa e recebe algo em troca , nenhuma compra "doação"

Convidado
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Mensagem por iluzionista Dom Ago 21, 2016 1:46 pm

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
iluzionista
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Mensagens : 753
Data de inscrição : 01/01/2013

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Mensagem por Neitan rage Dom Ago 21, 2016 1:47 pm

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Nick no Jogo : Touro Mensagens : 240
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Mensagem por Megaaltair(Retired)(Delet Dom Ago 21, 2016 2:38 pm

Foi doar e se fudeo, se for abrir processo só vai passar vergonha hesaueasheusaheusahesa

Megaaltair(Retired)(Delet

Mensagens : 141
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Mensagem por Javier Dom Ago 21, 2016 2:46 pm

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Javier
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Nick no Jogo : Aquário Mensagens : 1409
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http://buanoctm.tumblr.com/

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Mensagem por [kpdo]cater Dom Ago 21, 2016 3:32 pm

Conforme foi avisado, as houses coma uniao ia ser limpaa e conforme esta nos termos e regras do jogo , as houses com players que nao loga a 1 ano perde a casa por usocapiao, favor nao misturar leis com regras do jogo , isso e um jogo. Qualquer duvida mp para min ou email, evite criarum topico desse.

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